|
Sugere-se resolução 800x600 e browser versão 5.5 ou superior
|
|
 |
 |
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O
QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL
É o procedimento administrativo
realizado pelo órgão ambiental competente,
que pode ser federal, estadual ou municipal, para
licenciar a instalação, ampliação,
modificação e operação
de atividades e empreendimentos que utilizam recursos
naturais, ou que sejam potencialmente poluidores
ou que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento é um dos instrumentos de
gestão ambiental estabelecido pela lei Federal
n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida
como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Em 1997, a Resolução nº 237 do
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu
as competências da União, Estados e
Municípios e determinou que o licenciamento
deverá ser sempre feito em um único
nível de competência.
No licenciamento ambiental são avaliados
impactos causados pelo empreendimento, tais como:
seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos
poluentes (despejos e efluentes), resíduos
sólidos, emissões atmosféricas,
ruídos e o potencial de risco, como por exemplo,
explosões e incêndios.
Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos
ao meio ambiente principalmente na sua instalação.
É o caso da construção de estradas
e hidrelétricas, por exemplo. É
importante lembrar que as licenças ambientais
estabelecem as condições para que
a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto
possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer
alteração deve ser submetida a novo
licenciamento, com a solicitação de
Licença Prévia.
Etapas do Licenciamento Ambiental
Licença Prévia (LP)
- Licença que deve ser solicitada na fase
de planejamento da implantação, alteração
ou ampliação do empreendimento. Aprova
a viabilidade ambiental do empreendimento, não
autorizando o início das obras.
Licença Instalação
(LI) - Licença que aprova os projetos.
É a licença que autoriza o início
da obra/empreendimento. É concedida depois
de atendidas as condições da Licença
Prévia.
Licença de Operação
(LO) - Licença que autoriza o início
do funcionamento do empreendimento/obra. É
concedida depois de atendidas as condições
da Licença de Instalação.
A solicitação de qualquer uma das
licenças deve estar de acordo com a fase
em que se encontra a atividade/ empreendimento:
concepção, obra, operação
ou ampliação, mesmo que não
tenha obtido anteriormente a Licença prevista
em Lei.
Atividades que estiverem em fase de ampliação
e não possuírem Licença de
Operação deverão solicitar,
ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para
a nova situação. No caso de já
possuírem a LO deverão solicitar LP
para a situação pretendida.
Para atividades Industriais
Nos procedimentos de licenciamento
de indústrias de maior porte e grande potencial
poluidor, a FEPAM controla a qualidade dos despejos
líquidos lançados por elas nos corpos
hídricos do Estado. Esse controle é
realizado pelo SISAUTO- Sistema de Automonitoramento.
Acesse
as planilhas A FEPAM
também possui procedimentos específicos
para o gerenciamento dos resíduos sólidos
industriais. Acesse
as planilhas Definições
importantes Empreendedor: Responsável
legal pelo empreendimento/atividade. Empreendimento:
Atividade desenvolvida em uma determinada área
física. Poluição:
Qualquer alteração nas condições
ambientais originais, capaz de produzir efeitos/impactos
negativos. Outros documentos que
podem ser solicitados Autorização:
Documento precário que autoriza por um prazo
não superior a 1 (um) ano uma determinada
atividade bem definida. Declaração:
Documento, não autorizatório, que
relata a situação de um empreendimento/atividade.
Certificado: Documento legal em que
a FEPAM certifica algo de que tem provas. Atualmente
esta Fundação emite os seguintes certificados:
Certificado
de Cadastro de Laboratório: É
através deste documento que os laboratórios
de análises ambientais são habilitados
a emitir laudos de efluentes líquidos com
vistas ao Licenciamento Ambiental no Estado do Rio
Grande do Sul.
Certificado
de Produtos Agrotóxicos
|
|
|